segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Brocardos Jurídicos

1.

Absens heres non est. (O ausente não é herdeiro.)

2.

Abusus non tollit usum.(O abuso não impede o uso.)

3.

Accessorium sequitur principale.(O acessório acompanha o principal.)

4.

Acta simulata substantiam veritatis mutare non possunt. (Os atos simulados não podem mudar

a substância da verdade.)

5.

Actor probat actionem.(O autor prova a ação.)

6.

Actore non probante, reus absolvitur.(Se o autor não prova , o réu é absolvido.)

7.

Actori incumbit onus probandi.(Ao autor incumbe o ônus da prova.)

8.

Actus, non a nomine sed ab effectu, judicatur.(O ato jurídico é apreciado, levando-se em

consideração, em vez do simples nome, o efetivamente desejado.)

9.

Aequitas lucet per se.(A equidade brilha por si mesma.)

10.

Allegation et non probatio quasi non allegatio.(Alegar e não provar é quase não alegar.)

11.

Amissio lucri est damnum.(A perda de lucro é prejuízo.)

12.

Audiatur et altera pars.(Seja ouvida também a outra parte.)

13.

Bis de eadem re ne sit actio.(A mesma ação não pode ser proposta duas vezes para a mesma

coisa.)

14.


Causa debet praecedere effectum.(A causa deve preceder o efeito.)

15.

Cedant arma togae.(Cedam as armas à toga.)

16.

Cogitationis poenam nemo patitur.(Ninguém deve ser apenado pelo que pensa.)

17.

Confessio est regina probationum.(A confissão é a rainha das provas.)

18.

Consensus tollit errorem. (O consentimento suprime o erro.)

19.

Consuetudo est altera natura.(O costume é uma segunda natureza.)

20.

Dare nemo potest quod non habet. (Ninguém pode dar o que não tem.)

21.

Dormientibus non succurrit jus.(O direito não socorre a quem dorme.)

22.

Dura lex, sed lex.(A lei é dura, mas é lei.)

23.

Ejus est vetare, cujus est permittere.(Quem pode vedar pode permitir.)

24.

Error juris nocet, facti verum non nocet.(O erro de direito prejudica, mas o de fato não.)

25.

Ex facto jus oritur.(Do fato, nasce o direito.)

26.

Falsa demonstratio non nocet. (A impropriedade da demonstração nenhum prejuízo acarreta.)

27.

Fiat justitia, pereat mundus.(Faça-se justiça, embora pereça o mundo.)

28.

Ibi sit poena, ubi et noxia sint.(Esteja a pena onde estiverem os danos.)

29.

Id quod nullius sit, occupantis fit.(O que não é de ninguém torna-se do ocupante.)


30.

Ignorantia legis neminem excusat.(A ignorância da lei não exime ninguém.)

31.

In dubio, contra fiscum.(Em caso de dúvida, contra o fisco.)

32.

In dubio, pro reo.(Em caso de dúvida, a favor do réu.)

33.

In claris cessat interpretatio.(A interpretação cessa diante das coisas claras).

34.

Judex damnatur, ubi nocens absolvitur.(O juiz merece condenação quando é absolvido um

culpado.)

35.

Judex non debet lege esse elementior ( O juiz não deve ser mais clemente do que a lei.)

36.

Judex ultra petita condemnare non potest.(O juiz não pode condenar além do pedido.)

37.

Jure suo, absque ipsius culpa, nemo privandus est.(Ninguém pode ser privado, sem culpa

firmada, de seu direito.)

38.

Juris praecepta sunt haec: honeste vivere, alterum non laedere, suum cuique tribuere.(os

preceitos do direito são estes: viver honestamente, não prejudicar a ninguém, dar a cada um o

que é seu.)

39.

Jus et obligation sunt correlata.(Direito e obrigação se equivalem).

40.

Jus est ars boni et aequi (O direito é a arte do bom - bem e da equidade.)

41.

Jus est facultas agendi.(O direito é a faculdade de agir - acionar).

42.

Jus est norma agendi.(O direito é a norma de agir.)

43.

Jus posterius derogat priori.(O direito posterior derroga o anterior.)


44.

Justitia est constans et perpetua voluntas jus suum cuique tribuendi.(A justiça é a vontade

constante e permanente de dar a cada um o seu direito.)

45.

Lex posterior derroga a lei anterior.( A lei posterior derroga a lei anterior.)

46.

Libertas sub lege. ( A liberdade está sob a lei.)

47.

Locus regit actum ( O lugar determina o ato.)

48.

Necessitas caret lege.(A necessidade não tem lei.)

49.

Nemo ad alium plus jus transferre potest quam ipse possideat.(Ninguém pode transferir a

outrem mais direito do que possui.)

50.

Nemo judex in causa propria. ( Ninguém pode ser juiz em causa própria.)

51.

Nemo ad impossibile obligatur.(Ninguém pode ser obrigado ao impossível.)

52.

Nemo punitur pro alieno delicto.(Ninguém deve ser punido por delito alheio).

53.

Non debet actore licet quod reo non permittitur.(Não deve ser lícito ao autor o que não é

permitido ao réu.)

54.

Non debet cui plus licet, quod minus est non licere. ( Aquele a quem se permite o mais, não se

deve negar o menos.)

55.

Non omne quod licet honestum est.(Nem tudo o que é permitido é honesto.)

56.

Nulla actio sine lege. (Não existe ação sem lei).

57.

Nulla poena sine lege.(Não há pena sem lei – que a estipule.)


58.

Nullum crimen sine lege.(Não há crime sem lei – que o previna.)

59.

Obligation impossibilium nulla est.(É nula a obrigação de coisas impossíveis.)

60.

Pacta servanda sunt (Os acordos – as convenções – são para serem cumpridos.)

61.

Poena maior absorvit minorem. (A pena maior absorve a menor.)

62.

Prior in tempore, potior in jure.(Quem antecede em tempo avantaja-se em direito).

63.

Probare oportet, non sufficit dicere. (Não basta dizer, é preciso provar.)

64.

Puniri nemo debet si nullam admisit culpam.(Ninguém deve ser punido sem culpa.)

65.

Qui de jure suo utitur neminem laedit.(Quem exercita o seu direito não prejudica ninguém.)

66.

Quod raro fit, non observant legislatores.(Os legisladores não têm em vista aquilo que só

acontece raramente).

67.

Salus populi suprema lex esto. (A salvação do povo é a lei suprema.)

68.

Semper in dubiis benigniora, proeferenda sunt.(Em casos duvidosos, deve preferir-se a

solução mais benigna.)

69.

Sublata causa, tollitur effectus.(Suprimida a causa, cessa o efeito.)

70.

Summum jus, summa injuria.(Sumo direito, suma injúria).

71.

Testis unus, testis nullus. (Uma testemunha, testemunha nenhuma).

72.


Ubi bene, ibi patria. ( A pátria está onde se está bem.)

73.

Ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio.(Onde existe a mesma razão, prevalece a mesma

regra de direito.)

74.

Ubi homo , ibi jus.(Onde está o homem, aí está o direito.)

75.

Ubi societas, ibi jus.(Onde está a sociedade, aí está o direito.)

76.

Utile per inutile non vitiatur.(O útil não é viciado pelo inútil).

77.

Usus legem imitat.(O uso imita a lei.)

78.

Verba volant, scripta manent.(As palavaras voam, os escritos permanecem.)

79.

Veritas odium parit.(A verdade gera o ódio.)

80.

Volenti non fit injuria.(Aquele que consente não é injuriado.)

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